{"id":149,"date":"2023-02-13T22:59:29","date_gmt":"2023-02-13T22:59:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.claudemirlucena.adv.br\/?p=149"},"modified":"2023-02-13T22:59:29","modified_gmt":"2023-02-13T22:59:29","slug":"claro-deve-devolver-em-dobro-valores-pagos-por-ponto-extra-de-tv","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.claudemirlucena.adv.br\/claro-deve-devolver-em-dobro-valores-pagos-por-ponto-extra-de-tv\/","title":{"rendered":"Claro deve devolver em dobro valores pagos por ponto extra de TV"},"content":{"rendered":"
A 2\u00aa turma recursal dos Juizados Especiais do TJ\/DF condenou a empresa de telefonia Claro a restituir em dobro os valores cobrados por aluguel de equipamento em ponto extra de consumidor. O colegiado invocou a resolu\u00e7\u00e3o da 488\/07 da Anatel, que veda a cobran\u00e7a de ponto extra ou ponto-de-extens\u00e3o ao assinante de servi\u00e7o de TV paga.<\/p>\n
O consumidor ajuizou a\u00e7\u00e3o contra a empresa alegando que mant\u00e9m contrato com ela h\u00e1 aproximadamente 4 anos e que vem sendo cobrado por aluguel de equipamento. Aduziu ainda que solicitou o cancelamento da cobran\u00e7a, por\u00e9m, n\u00e3o obteve sucesso.<\/p>\n
A empresa, por sua vez, alegou que n\u00e3o h\u00e1 cobran\u00e7a abusiva, uma vez que a \u00fanica forma legal atualmente prevista para as empresas receberem a contrapresta\u00e7\u00e3o pelo servi\u00e7o adicional \u00e9 exatamente atrav\u00e9s do aluguel do equipamento decodificador instalado para disponibiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o no ponto extra.<\/p>\n
O ju\u00edzo de 1\u00ba grau julgou procedente o pedido para que a empresa se abstivesse de efetuar a referida cobran\u00e7a e para que restitu\u00edsse os valores cobrados durante o curso do contrato.<\/p>\n
Ao analisar o recurso da empresa, o juiz Jo\u00e3o Luis Fischer Dias, relator, destacou a resolu\u00e7\u00e3o 488\/07 da Anatel, que veda a cobran\u00e7a de ponto extra ou ponto-de-extens\u00e3o ao assinante de servi\u00e7o de TV paga, ressalvando-se apenas a cobran\u00e7a pela instala\u00e7\u00e3o e pelo reparo da rede e dos aparelhos.<\/p>\n
Jo\u00e3o Dias tamb\u00e9m destacou que, no caso, n\u00e3o houve a apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer contrato de aluguel para o decodificador, nem a aceita\u00e7\u00e3o do consumidor quanto \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de aluguel de aparelho.<\/p>\n
\u201cDessa forma, restou evidente a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da livre contrata\u00e7\u00e3o e do direito de informa\u00e7\u00e3o ao consumidor.\u201d<\/p>\n
Assim, a 2\u00aa turma, por unanimidade, determinou que a empresa restitua, dos meses de mar\u00e7o de 2015 a dezembro de 2017, o valor em dobro do cobrado de cliente.<\/p>\n
Processo: 0705275-39.2018.8.07.0016
\nVeja o ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n
Fonte: Migalhas<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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