{"id":151,"date":"2023-02-13T22:59:59","date_gmt":"2023-02-13T22:59:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.claudemirlucena.adv.br\/?p=151"},"modified":"2023-02-13T22:59:59","modified_gmt":"2023-02-13T22:59:59","slug":"transacao-para-quitar-debitos-de-contrato-de-locacao-e-nula-sem-autorizacao-do-conjuge-do-fiador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.claudemirlucena.adv.br\/transacao-para-quitar-debitos-de-contrato-de-locacao-e-nula-sem-autorizacao-do-conjuge-do-fiador\/","title":{"rendered":"Transa\u00e7\u00e3o para quitar d\u00e9bitos de contrato de loca\u00e7\u00e3o \u00e9 nula sem autoriza\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge do fiador"},"content":{"rendered":"
O instrumento transacional que estabelece novas obriga\u00e7\u00f5es, fixa novos prazos e forma de pagamento \u00e9 equivalente a um novo contrato. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu declarar nula a fian\u00e7a prestada para instrumento particular de transa\u00e7\u00e3o, feito sem autoriza\u00e7\u00e3o da esposa do fiador, para o parcelamento de d\u00e9bitos de loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel.<\/p>\n
O relator do recurso, ministro Villas B\u00f4as Cueva, reformou o ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul (TJRS) que, fundamentado na jurisprud\u00eancia do STJ acerca da responsabilidade do fiador na prorroga\u00e7\u00e3o do contrato e do artigo 39 da Lei 8.245\/91, considerou que o termo de transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o configurou novo contrato e, portanto, n\u00e3o necessitaria da outorga ux\u00f3ria (autoriza\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge).<\/p>\n
O instrumento transacional \u00e9 o documento pelo qual as partes pactuaram a extin\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o por meio de concess\u00f5es m\u00fatuas ou rec\u00edprocas. Para o TJRS, a chamada Lei do Inquilinato estabelece que o fiador responde pela prorroga\u00e7\u00e3o do contrato de loca\u00e7\u00e3o at\u00e9 a efetiva devolu\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, por meio da entrega das chaves, independentemente de o contrato ter sido, inicialmente, por tempo determinado.<\/p>\n
O ministro, entretanto, ressaltou que todo neg\u00f3cio jur\u00eddico prestado por pessoas casadas, exceto em caso de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens, deve conter a anu\u00eancia de ambos os c\u00f4njuges, conforme disp\u00f5e o artigo 1.647, inciso III, do C\u00f3digo Civil de 2002.<\/p>\n
\u201cN\u00e3o h\u00e1 como prevalecer a tese do tribunal de origem, haja vista que o instrumento transacional cria novas obriga\u00e7\u00f5es, fixa novo prazo e forma de pagamento, necessitando da anu\u00eancia dos contraentes origin\u00e1rios e dos eventuais garantidores. Portanto, a transa\u00e7\u00e3o \u00e9 um novo contrato\u201d, afirmou o ministro Cueva.<\/p>\n
Execu\u00e7\u00e3o judicial<\/p>\n
Locadores e a locat\u00e1ria celebraram contrato de loca\u00e7\u00e3o comercial de im\u00f3vel em Porto Alegre. O fiador obrigou-se, solidariamente, a responder pela integralidade dos d\u00e9bitos oriundos do acordo por todo o prazo de vig\u00eancia, como pelo per\u00edodo de prorroga\u00e7\u00e3o do contrato por prazo indeterminado, at\u00e9 a desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p>\n
Findado o prazo determinado, a locat\u00e1ria prorrogou o contrato por prazo indeterminado e permaneceu no im\u00f3vel. Contudo, se tornou inadimplente, deixando de pagar o aluguel e as despesas acess\u00f3rias da loca\u00e7\u00e3o. O inadimplemento motivou a celebra\u00e7\u00e3o de um instrumento de transa\u00e7\u00e3o extrajudicial, sem a anu\u00eancia do c\u00f4njuge do fiador, pelo qual se parcelaram os d\u00e9bitos vencidos e n\u00e3o pagos at\u00e9 a data.<\/p>\n
Entretanto, as obriga\u00e7\u00f5es estipuladas no instrumento tamb\u00e9m n\u00e3o foram cumpridas. Os locadores, ent\u00e3o, ajuizaram a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o com fins de cobran\u00e7a dos valores devidos, alegando que o fiador e a locat\u00e1ria s\u00e3o respons\u00e1veis diretos pelos d\u00e9bitos, contabilizados em quase R$ 48 mil.<\/p>\n
Anu\u00eancia do c\u00f4njuge<\/p>\n
Em seu voto, Villas B\u00f4as Cueva destacou a incid\u00eancia da S\u00famula 332 do STJ, que estabelece que a fian\u00e7a prestada sem autoriza\u00e7\u00e3o de um dos c\u00f4njuges implica a inefic\u00e1cia total da garantia. Para o ministro, por se tratar de um \u201cnovo contrato\u201d, seria necess\u00e1rio a autoriza\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge do fiador para que a garantia tivesse validade.<\/p>\n
\u201cSeja qual for a natureza jur\u00eddica do instrumento celebrado, \u00e9 imprescind\u00edvel a participa\u00e7\u00e3o dos consortes, motivo pelo qual a aus\u00eancia de um deles provoca a inefic\u00e1cia da garantia prestada\u201d, concluiu.<\/p>\n
Com esse entendimento, a turma, a unanimidade, declarou a nulidade da garantia prestada na transa\u00e7\u00e3o extrajudicial e extinguiu a execu\u00e7\u00e3o judicial contra os fiadores.<\/p>\n
REsp 1711800<\/p>\n
Fonte: AASP<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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